TJSP - 1002357-89.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002357-89.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial e recebo a petição de fls. 203/204 como emenda à inicial.
Anote-se a retificação da classe no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, bem como a retificação do valor da causa, devendo o exequente recolher o complemento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de 02 (DUAS) despesas de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do presente mandado. 3.
Após cumprido o item 2, cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, das parcelas vencidas e vincendas, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7.
Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.***.***/0001-12 Parte ré: Trans-Safe Transportes e Serviços Eireli , CNPJ: 04.***.***/0001-54 Rodrigo Alessandro Pelissoni, CPF nº *71.***.*73-16 Valor da causa: vide acima.
Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es).
Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:44
DEPRE - Decisão Proferida
-
27/11/2024 15:15
DEPRE - Decisão Proferida
-
26/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002357-89.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Ciência ao exequente acerca da devolução do Requerimento de Apreensão de Veículo objeto da presente, feito junto à Comarca de São Bernardo do Campo, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, manifestando-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 21:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 23:10
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2022 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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