TJSP - 4000382-04.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000382-04.2025.8.26.0048/SP RÉU: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”.
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. -
03/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 17:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 36
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000382-04.2025.8.26.0048/SP Assunto: Acidente de trânsito RÉU: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à determinação de atualização do valor da causa determinada na r. sentença, a fim de se evitar alteração dos valores de recolhimento para maior, uma vez que o sistema eproc realiza esta operação de forma automática, ficam as partes orientadas a proceder conforme instrução abaixo: EM CASO DE EVENTUAL RECURSO, NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO N. 373/2023, PUBLICADO EM 07.06.2023, DEVERÁ SER OBSERVADO O DISPOSTO NO COMUNICADO CG N. 1530/2021, ITEM 12 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE.
ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Comunicado CG n. 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial), para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimode 5(cinco) UFESPs;à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
NOTA DE CARTÓRIO: NO sistema EPROC, antes de emitir a guia de preparo recursal, os advogados devem lançar os seguintes itens de custas no painel de custas, conforme passos a seguir: Acessar o Painel de Custas: Na capa do processo, clique no botão "Custas" na seção "Ações".Incluir Itens de Recolhimento: Na tela "Custas Processuais", clique em "Incluir Item de Recolhimento": Será aberta a janela "Incluir Item de Recolhimento".
Selecione o item de recolhimento desejado e preencha os campos habilitados, como quantidade ou valor, conforme necessário: .Taxa Judiciária: Relativa à distribuição inicial do processo; .
Despesas com CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: Dependendo do tipo de citação, como carta registrada com AR digital ou oficial de justiça, ou outros serviços, INCLUSIVE de citação e intimações eletrônicas; .
Custas Intermediárias: serviços como diligências de oficiais de justiça, pesquisas online (Sisbajud, Infojud, Renajud), serviços postais, editais, cartas precatórias, impressões, entre outros; .
Custas Complementares: Caso haja necessidade de complementação devido a alterações no valor da causa ou outras determinações judiciais.
IMPORTANTE: ao incluir cada item de recolhimento deverá ser clicado no “check box” que indica a utilização da data de autuação como base de cálculo para que as custas sejam corretamente atualizadas pelo sistema eproc de forma automática.
Atenção: Independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deve cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo a correta contabilização das custas finais.
Clique em "Incluir". 3.
Gerar Guia: Após incluir os itens de recolhimento, eles serão apresentados na seção "Itens de Recolhimento".
Para gerar a guia de pagamento, clique em "Gerar Guia".
Os itens serão transportados para a seção "Guias". 4.
Pagamento da Guia: Na seção "Guias", clique em "Pagamentos".
A linha da guia será expandida, apresentando a subguia.
Clique em "Pagamento".
Siga os passos no site do sistema de pagamento de custas ERP para efetivar o pagamento. 5.
Protocolar a Petição de Recurso: Após o pagamento, acesse a capa do processo e selecione a ação "Movimentar/Peticionar".
Escolha o evento correspondente ao recurso (exemplo: RECURSO INOMINADO).
O sistema apresentará a guia gerada anteriormente.
Anexe o documento do recurso e clique em "Peticionar" para finalizar o procedimento. 6.
Solicitar Justiça Gratuita (se aplicável): Caso a parte deseje solicitar o benefício da justiça gratuita, no momento do peticionamento do recurso, altere a situação da "Justiça Gratuita" para "Requerida".
Local: Atibaia -
28/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 09:55
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:51
Juntado(a)
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:32
Juntado(a)
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29/07/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/07/2025 11:26
Intimado em Secretaria
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:34
Determinada a citação
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26/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUCIA APARECIDA EUGENIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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