TJSP - 1047769-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047769-10.2025.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, assim como para que efetue o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, o(a) requerido(requerida) poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Caso seja cumprido o mandado, o(a) requerido(requerida) ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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