TJSP - 4009757-70.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009757-70.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GENY DE SOUZA BANDEIRAADVOGADO(A): FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB SP204106) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à citação, POR CARTA, com as advertências legais (em especial do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91: O locatário poderá evitar a rescisão da locação, se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada AR ou do mandado de citação aos autos, fizer o pagamento do débito atualizado [com todos os encargos da mora previstos em contrato, juros, correção, multas, custas e honorários de advogado fixados em 10%, tudo até a data do efetivo pagamento], independentemente de cálculo e mediante depósito judicial). No mandado de citação deverá constar, ainda, que o prazo de defesa será de quinze dias úteis, sendo que o silêncio acarretará a revelia (considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial). Se o caso, expeça-se carta de cientificação ao(s) fiador(es).
Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05:, “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Int. 28/08/2025 MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
28/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:31
Determinada a citação
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31172, Subguia 30643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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28/08/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 52714, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52157&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - GENY DE SOUZA BANDEIRA - Guia 52714 - R$ 219,45
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009757-70.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GENY DE SOUZA BANDEIRAADVOGADO(A): FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB SP204106) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recolha-se a taxa judiciária de distribuição da ação. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deverão ser observadas as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Int. 27/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 02:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 31172, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30643&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - GENY DE SOUZA BANDEIRA - Guia 31172 - R$ 253,80
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19/08/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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