TJSP - 1000132-56.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000132-56.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itai Paranapanema Avaré Ltda. (ceripa) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte contraria, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela via própria.
P.I.C. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/05/2025 06:47
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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04/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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