TJSP - 0013231-63.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013231-63.2025.8.26.0602 (processo principal 1040047-02.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jair Marques da Silva - Nº de Ordem: 2024/002659
Vistos.
Fls. 48/49: Não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado.
Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A).
Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC).
O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia.
Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe.
Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial.
Valor do débito atualizado até agosto/2025: R$ 4.903,49 (já excluídos os honorários advocatíciosm, indevidos).
Int. - ADV: GABRIEL MORENO FRANÇA PAZ (OAB 449074/SP) -
28/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:26
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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20/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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