TJSP - 0010766-50.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010766-50.2023.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rivaldo Ferreira da Silva -
Vistos.
Indefiro a expedição do ofício requisitório visto que o patrono deixou de cumprir a decisão retro que determinou a juntada da documentação faltante.
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Int. - ADV: MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 20:05
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:35
Ato ordinatório
-
17/02/2025 16:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2005
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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