TJSP - 1033738-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033738-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio London Park - Elizabeth Falcão de Andrade -
Vistos.
Condomínio Edificio London Park propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Elizabeth Falcão de Andrade.
O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 67/68).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o levantamento do valor depositado a fls. 56 em prol da parte executada, devendo a parte interessada apresentar em 05 (cinco) dias, Formulário para MLE corretamente preenchido.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 21:26
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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