TJSP - 1060930-19.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060930-19.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Vitor Rodrigues Alves - BRN PAR Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1) Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 2) Sem prejuízo, fica intimada a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção em que foi condenada, em 15 dias.
A quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 172,14, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 3) Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes
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23/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 05:27
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:04
Expedição de Carta.
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16/02/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 00:15
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 13:45
Expedição de Carta.
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05/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 20:35
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 03:40
Suspensão do Prazo
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20/06/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 12:22
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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21/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 15:26
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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