TJSP - 1199496-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1199496-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Cerqueira dos Santos - Cred System Administração de Cartões de Crédito Ltda. -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/12/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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