TJSP - 1003531-64.2023.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:07
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR) Processo 1003531-64.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosana Aparecida Martinez Baldovinotti -
Vistos.
Além de não se poder exigir da autora a comprovação de fato negativo, qual seja, que não contratou cartão de crédito consignado e desconto da reserva de margem consignável, em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica e por ser de consumo a relação entre as partes há de se inverter o ônus da prova, de modo que caberá ao requerido demostrar, durante a instrução do processo, a licitude da contratação em que se funda a cobrança reputada abusiva.
Sobre o assunto, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO- RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL- Retirada do apontamento de reserva de margem consignável do benefício do agravado Agravante que não comprovou que o agravado tenha contratado cartão de crédito consignado e desconto da reserva de margem consignável - Ônus que incumbia à instituição financeira diante da impossibilidade de produção de prova de fato negativo Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 22057016020198260000, Relator Desembargador Mendes Pereira, 15 ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 23/10/2019, grifei).Nesse contexto e a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação, concedo a tutela antecipada para suspender os descontos que vêm sendo realizados a título de RMC ( Reserva de Margem Consignável) e de empréstimo de RMC no benefício previdenciário da autora (nº 181.184.685-5), até o deslinde da ação, SERVINDO A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE.
No mais, CITE-SE o(a) demandado(a) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como INTIME-SE para que apresente PROPOSTA DE ACORDO ou CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido inicial, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação, assim prevista no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que a análise dos dados da unidade judiciária evidenciam ser altamente improvável eventual transação.
Fica ainda a parte requerida cientificada de que, caso opte por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação da contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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