TJSP - 1520477-06.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520477-06.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 0509107-28.2013.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
As tentativas de constrição de bens do executado pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD resultaram infrutíferas.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 32/33, indefiro a pretensão, considerando tratar-se de execução fiscal para cobrança de ISS FIXO.
Ademais, o bem já é objeto de penhora em outro feito, sendo a dívida de alto valor, o que torna a medida ineficaz para os fins a que se destina, em afronta ao princípio da eficiência.
Assim, cientifique-se a exequente, para que, em 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora.
No silêncio, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
20/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:43
Apensado ao processo
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17/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2021 03:31
Expedição de Carta.
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05/08/2021 03:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2021 00:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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