TJSP - 1005550-19.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:20
Expedição de documento
-
21/03/2025 05:45
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:56
Publicação
-
03/03/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório
-
28/02/2025 13:42
Documento Juntado
-
28/02/2025 13:36
Documento Juntado
-
20/02/2025 13:03
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/02/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 02:16
Publicação
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09/01/2025 00:37
Remetidos os Autos
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08/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:15
Conclusos
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10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:58
Remetidos os Autos
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30/04/2024 08:55
Expedição de documento
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29/04/2024 23:29
Petição Juntada
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05/04/2024 00:25
Publicação
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04/04/2024 12:10
Remetidos os Autos
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04/04/2024 11:47
Ato ordinatório
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18/12/2023 09:45
Petição Juntada
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30/11/2023 02:30
Publicação
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29/11/2023 10:37
Remetidos os Autos
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29/11/2023 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/11/2023 17:07
Conclusos
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06/11/2023 12:36
Conclusos
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06/11/2023 11:29
Petição Juntada
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17/10/2023 06:05
Publicação
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12/10/2023 05:46
Remetidos os Autos
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11/10/2023 16:35
Ato ordinatório
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11/10/2023 15:07
Petição Juntada
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20/09/2023 05:00
Documento Juntado
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06/09/2023 08:41
Expedição de documento
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04/09/2023 08:35
Petição Juntada
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1005550-19.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Almeida -
Vistos.
Observo que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande números de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Defiro ao requerente a gratuidade processual.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 23:59
Publicação
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15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos
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15/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 04:28
Publicação
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14/08/2023 16:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 16:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/08/2023 16:33
Remetidos os Autos
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14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
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11/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 09:13
Conclusos
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26/06/2023 12:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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