TJSP - 1000166-55.2025.8.26.0449
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piquete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000166-55.2025.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Iran Roberto da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à autora 60 (sessenta) dias de licença-prêmio adquiridas e não usufruídas.
Outrossim, reconheço a natureza alimentar do crédito e determino que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09.
Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Indefiro a gratuidade tendo em vista que a renda (fls. 16/17) é incompatível com a benesse.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, na conforme determina o art. 55 da lei 9.099/95.
Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, conforme art.55 da Lei 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:22
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2025 03:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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