TJSP - 1088572-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088572-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Generosa David Quintiliano -
Vistos.
Defiro, em prol da parte autora, os benefícios da gratuidade judiciária postulados na inicial, uma vez que há elementos alusivos à hipossuficiência econômico-financeira que sinalizam e recomendam a concessão e fruição da indigitada benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais e carta de citação postal para o(s) réu(s) não citados por portal eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
02/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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