TJSP - 0022904-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022904-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1009455-23.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Beatriz Gomes Duarte da Silva - TIM S A - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 28, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 30/35, no valor de R$8.639,25 (valor depositado na conta judicial dos autos principais), em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do(a) Patrono(a) constituído, em nome de Ruben de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 39.***.***/0001-00, poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 33/35 (autos principais) Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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