TJSP - 1002100-11.2024.8.26.0311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002100-11.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Rocha de Oliveira -
Vistos.
Cumpra-se V.
Acórdão.
Ciência as partes.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença", gerando um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Folhas 156/161: defiro a juntada.
Anote-se junto ao SAJ.
Atente o renunciante ao disposto no § 1º do art. 112 do CPC (Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.).
Desnecessária intimação da parte requerida para regularizar sua representação processual, isso porque, o Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, havendo a regular comunicação da renúncia do mandato do patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte regularizar a representação processual, sendo seu ônus providenciar a constituição de novo causídico (AgInt no REsp 1848010/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:14
Prazo
-
08/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:26
Decisão Monocrática registrada
-
06/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/08/2025 18:50
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
-
06/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:41
Prazo
-
30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2025 13:45
Despacho
-
23/07/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 09:28
Prazo
-
16/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 17:59
Despacho
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 14:42
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 13:45
Processo Cadastrado
-
31/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
31/03/2025 14:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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