TJSP - 1011043-29.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011043-29.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Sarti Magnani - Sicoob Cocred - Cooperativa de Crédito -
Vistos.
O controle dos pedidos afetos à gratuidade processual é necessário e realizável de ofício (art. 337, XIII e §5º do Código de Processo Civil).
Os elementos apurados evidenciam que não há motivo para entender que não possa arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio.
O embargante não apresentou os documentos mencionados no despacho anterior, e peticionou reiterando o pedido, o que impede uma análise mais detalhada de sua situação.
O caso é de indeferimento da gratuidade de justiça, porque só é concedida a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Não se olvide, ainda, do alto valor que ele próprio informa ter sido bloqueado em outra ação, indicativo de que possui valores expressivos, e ele não demonstrou o contrário, ao negar a exibição de extratos e outros dados.
A análise do pedido está sendo realizada conforme a situação concreta, demonstrando que, com o pagamento das custas processuais, a parte não estará incorrendo em falta de recursos para a subsistência.
Em igual sentido, em casos oriundos desta unidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica - Indícios de capacidade econômica, incompatível com o pleito de gratuidade - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259742-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024).
Agravo de Instrumento.
Ação de rescisão contratual.
Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça gratuita.
Documentos colacionados aos autos que revelam a possibilidade econômica para pagamento das custas e despesas processuais.
Determinado o recolhimento das custas do preparo, de forma simples, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188650-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024).
Aguarde-se recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, de 1,5% para embargos), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Esse prazo é improrrogável (não cumprido, certifique-se e tornem à conclusão para a extinção).
Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), RAFAEL ATTOLINI DO PRADO (OAB 411508/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP), CAROLINE SILVA MARTINS (OAB 512608/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 19:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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