TJSP - 1506227-94.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506227-94.2023.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - Antes de deferir a citação por edital, mister se esgotar todos os meios de tentativa de citação pessoal da parte executada.
Assim, negativa a tentativa de citação pelo correio, intime-se a parte exequente, a qual deverá requerer a tentativa de citação por Oficial de Justiça, se o caso (a depender do motivo que impossibilitou a concretização da citação constante do AR), ou para indicar o endereço atualizado da parte executada, bem como a forma de citação, recolhendo, em quaisquer das hipóteses, as despesas necessárias.
Desde já, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, observando-se ao final do prazo, os termos da Resolução 547, do CNJ, se o caso.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - Apresentado novo endereço, tente-se a citação pessoal da parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária pela satisfação da obrigação (pagamento da taxa no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme instruções contidas na carta com Qrcode.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DO SEGURO GARANTIA, OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
III - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Poderá o(a) executado(a) verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
Intimem-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
01/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:14
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 03:16
Suspensão do Prazo
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10/02/2024 04:21
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:42
Expedição de Carta.
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23/11/2023 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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