TJSP - 1027787-02.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027787-02.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Julimar dos Santos - Vistos Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Julimar dos Santos, objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano situado na Avenida Nadyr Mota Côrtes, Bairro Jardim Santa Rosa, nesta Comarca, com área de 351,18m², matriculado sob o nº 160.387 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos.
Alegou o autor que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde 30/05/2009, sucedendo a posse de EMERSON ANDRÉ DE LIMA PEREIRA, que a detinha desde 04/06/2007, totalizando mais de 15 anos de posse contínua.
Houve manifestação do Oficial do CRI no sentido de que o pedido atende às exigências registrarias.
Todos os interessados foram citados e não apresentaram contestação.
As Fazendas Públicas também não se opuseram ao pedido. É o relatório.
Decido.
A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.
O fundamento jurídico da usucapião consiste em garantir a estabilidade e a segurança da propriedade, emprestando base jurídica para situações de fato prolongadas no tempo.
Os pressupostos da usucapião são os seguintes: coisa hábil (res habilis); posse (possessio); decurso do tempo (tempus), e justo título (titulus), sendo este último requisito dispensado na usucapião extraordinária.
Pois bem.
No caso concreto, foram preenchidos os pressupostos legais para a aquisição da propriedade descrita na petição inicial.
O imóvel é hábil para ser objeto de usucapião, na medida em que não é coisa fora do comércio, nem tampouco bem público.
O Oficial do Registro de Imóveis apresentou favorável à pretensão, no que tange à viabilidade registraria (fls. 42/43).
Exercer o autor a possead usucapionem, ou seja, com ânimo de dono, mansa e pacífica, contínua e justa.
Evidente que o autor exerceu a posse com animus domini, ostentando a condição de proprietário perante a sociedade, ante a falta de objeção ao pedido.
A posse foi mansa e pacífica, uma vez que não há notícia nos autos de qualquer oposição.
Pelo contrário, todos os interessados foram citados e não se insurgiram contra a pretensão (fl. 215).
A posse vem sendo exercida de forma contínua, ou seja, sem qualquer interrupção, salientando-se, ainda que eventual sucessão de possuidores anteriores é admitida pelo art. 1.243 do Código Civil.
Reputa-se, portanto, justa a posse, pois não se reveste de violência, clandestinidade ou precariedade, na forma do art. 1.200 do Código Civil.
Por fim, atende o autor ao pressuposto temporal, porquanto está na posse do imóvel por longa data, conforme se da prova documental.
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido para declarar que o autor adquirira, pela usucapião, o domínio sobre a área descritano memorial descritivo e planta juntados às fls. 17/21, conforme manifestação favorável do Oficial do CRI às fls. 42/43.
Após certificado o trânsito em julgado, para a expedição do mandado de registro, no prazo de 15 dias, independente de intimação, providencie a parte autoraa indicação das páginas nos autos digitais das peças para expedição do Mandado Eletrônico, nos termos do Provimento nº14/2020,como petição inicial, levantamento planimétrico, memorial descritivo, sentença, certidão de trânsito em julgado e, para imóvel rural, cadastro ambiental rural.
Ainda, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da taxa de autenticação destas peças no mesmo prazo.
Oportunamente, expeça-se o mandado de registro e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JULIMAR DOS SANTOS (OAB 124869/SP) -
27/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:14
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 21:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 12:10
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:29
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:20
Ato ordinatório
-
10/01/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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