TJSP - 1105071-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105071-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Juliana Cotrim Evangelista de Jesus - Dso Dental Service Office Franquias - - Ademar Clínica Odontológica Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerida Ademar Clínica a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do vencimento (30 de junho de 2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (fl. 142).
Sucumbência parcial da autora, condeno a autora e réu ao pagamento de metade das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
No tocante a empresa ré DSO Dental Service Office Franquias, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da Dental Service, estes últimos que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §2º do novo Código de Processo Civil, observada a Justiça Gratuita.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: BARBARA COTRIM EVANGELISTA DE JESUS (OAB 487387/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 06:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:14
Expedição de Carta.
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20/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 21:30
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
20/01/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 21:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 19:43
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 18:39
Expedição de Carta.
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28/08/2023 18:39
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2023 12:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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