TJSP - 1001377-34.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001377-34.2023.8.26.0470 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Edumir Empreendimentos Imobiliarios Ltda - JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito líquido e certo da impetrante à imunidade tributária quanto ao ITBI incidente sobre a operação de incorporação societária objeto dos autos, em especial no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 10.247 do Oficial de Registro de Imóveis de Conchas, cadastro do INCRA 629.057.000.612-6.
DETERMINO que a autoridade coatora expeça, em favor da Impetrante a certidão de imunidade tributária relativa ao ITBI incidente sobre a operação de integralização de capital social descrita na inicial, a fim de viabilizar o competente registro imobiliário.
Fica ressalvado, na certidão a ser expedida, que a imunidade é concedida sob condição resolutiva, permanecendo o direito-dever do Fisco Municipal de, após o decurso do prazo de 03 (três) anos contados da data da aquisição, proceder à verificação da atividade preponderante da Impetrante e, caso constate o não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da imunidade, constituir o respectivo crédito tributário, nos termos do art. 37, § 2º, do Código Tributário Nacional.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Em caso de recurso de apelação, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
P.I.C.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP) -
08/09/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 00:17
Concedida a Segurança
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20/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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