TJSP - 1005221-98.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005221-98.2023.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Quiteria de Lima Silvino - Renata Silvino Silva - - Edson Silvino Silva - - Willian Silvino Silva -
Vistos.
A presente ação tem por objetivo inventariar os bens deixados por Claudemir Silvino Silva, falecido em 30/12/2022.
Ele era casado com Quitéria, sob o regime da comunhão universal de bens, e deixou três filhos: Willian, Edson e Renata.
Os bens que compõem o espólio são: um imóvel situado em Itanhaém, um veículo e restituição de IR do ano de 2023.
Os seguintes documentos foram juntados: - Certidão de óbito (fls. 03); - Certidão negativa federal (fls. 92); - Certidão de inexistência de testamento (fls. 41/42); - Em relação ao imóvel: Matrícula 191.351; - Em relação ao veículo: CRLV (fls. 37).
A viúva Quitéria foi nomeada para exercer a função de Inventariante na decisão de fls. 21.
Foi expedido alvará para venda do veículo (fls. 119) e para levantamento da restituição do Imposto de Renda de 2023 em nome do falecido (fls. 120).
Era a síntese do necessário.
Nos processos de arrolamento, a gratuidade da justiça deve ser avaliada em relação ao bens do espólio e não à pessoa ou aos herdeiros, individualmente.
Assim sendo e considerando os bens arrolados, INDEFIRO as benesses da justiça gratuita.
Para dar continuidade a presente ação, deverá a Inventariante providenciar: 1) certidão de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros Willian, Edson e Renata; 2) certidão de casamento atualizada do falecido; 3) certidão negativa estadual em nome do falecido; 4) informar se houve a venda do veículo; 5) Em relação ao imóvel: 5.1) IPTU/valor venal para o ano do óbito; 5.2) certidão negativa municipal; 6) Em relação ao veículo: 6.1) avaliação pela tabela FIPE, tomando-se como referência mês/ano do óbito; 6.2) declaração de inexistência de débitos emitida pelo Detran; Prazo: 30 dias.
Na inércia ou na falta de cumprimento integral, arquivem-se os autos.
Considerando que, atualmente, no arrolamento, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam mais ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, dispenso a comprovação de referido imposto, assim como a manifestação da Fesp.
Dê-se ciência à Fazenda.
Com o cumprimento do comando judicial, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP), LIVIA CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP), NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP), LIVIA CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), LIVIA CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), LIVIA CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP) -
27/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:50
Ato ordinatório
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13/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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20/03/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:18
Ato ordinatório
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:43
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
10/09/2024 14:43
Arquivado Provisoriamente
-
31/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 11:11
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 11:11
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
15/06/2023 14:09
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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07/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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