TJSP - 0023256-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023256-89.2025.8.26.0100 (processo principal 0007524-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Baril & Advogados Associados - JF Comércio de Confecções e Vestuário Infantil Ltda ME -
Vistos.
Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) JF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E VESTUÁRIO INFANTIL LTDA ME, CNPJ 04.***.***/0001-00, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos.
Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$281.396,21 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais, e vinte e um centavos).
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. (ii) Caso infrutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), fica desde logo deferida a pesquisa em face aos mesmos executados acima identificados, via "RENAJUD", e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora.
Também se infrutíferos os resultados via Sisbajud, fica deferida a pesquisa por "INFOJUD" apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas.
Sobre essas últimas pesquisas, com o resultado, havendo declaração a ser juntada, promova-se o sigilo do processo na forma do parágrafo único do art. 1263 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, assim como liberem todos os sigilos de petição e decisão eventualmente existentes, e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA BROTTO (OAB 46592/PR), JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB 352385/SP) -
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 11:09
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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