TJSP - 1030758-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030758-78.2025.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Everardo Mendes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) RESCINDIR o contrato firmado entre as partes, 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Para o caso de execução provisória do presente julgado, fica dispensada a prestação de caução, na forma da lei (art. 64 da Lei de Locação, na redação dada pela Lei nº 12.112/2009).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora referente à caução prestada à fl. 29, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP) -
01/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:22
Sentença de Revelia
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01/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:11
Autos no Prazo
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28/07/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:24
Juntada de Mandado
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04/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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30/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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