TJSP - 1014190-85.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:07
Documento Juntado
-
25/02/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 16:34
Petição Juntada
-
06/11/2024 20:01
Petição Juntada
-
19/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/10/2024 18:32
Petição Juntada
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25/09/2024 16:42
Petição Juntada
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04/09/2024 14:02
Petição Juntada
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30/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2024 12:55
Conclusos para Sentença
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24/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:33
Petição Juntada
-
18/04/2024 09:25
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:22
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/02/2024 17:25
Petição Juntada
-
06/02/2024 17:15
Petição Juntada
-
02/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:28
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:02
Réplica Juntada
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20/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:01
Contestação Juntada
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14/09/2023 18:12
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/09/2023 16:43
Petição Juntada
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06/09/2023 09:10
Petição Juntada
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04/09/2023 17:50
Petição Juntada
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31/08/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1014190-85.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise de Araujo Almeida -
Vistos. 1.
A autora requer a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a reativar seu perfil no "Instagram", inscrito como "@denise_almeida97".
Diz que, em 13/06/2023, teve sua conta invadida por criminosos que, utilizando de seu perfil e sua base de seguidores, postaram "stories" com a divulgação de supostos ganhos com PIX, numa clara tentativa de golpe.
A autora demonstrou as fraudes, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência (fls. 34/35), sendo certo que há risco de dano provocado pela conduta da ré, pois a autora teme que, em posse de seu perfil pessoal, os criminosos não cessem as fraudes cometidas.
Defiro a tutela requerida para que a ré, em 72 (setenta e duas) horas, restabeleça o perfil da autora e informe os dados de acesso no e-mail indicado na inicial "[email protected]", demonstrando o cumprimento nestes autos.
Cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela autora à ré para o devido cumprimento. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 15:21
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:47
Carta Expedida
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22/08/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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