TJSP - 1092944-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:25
Decisão Determinação
-
10/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092944-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Illanne Mayara de Oliveira - FB Líneas Aéreas S/A - Flybondi - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil), com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desta data.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência e causalidade, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 20% do valor da condenação.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:04
Decisão Determinação
-
06/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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