TJSP - 1012618-26.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012618-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Edisonei Aparecido Toppis - - Sarita de Jesus Berithe da Silva Toppis -
Vistos.
I - Ciente da complementação do valor das custas processuais (fls. 29/31).
II - Dê-se vista à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fl. 23 (item I).
Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 475091/SP), JOSÉ VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP), JOSÉ VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP), AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 475091/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012618-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Edisonei Aparecido Toppis - - Sarita de Jesus Berithe da Silva Toppis -
Vistos.
I - Trata-se de ação de alvará judicial visando ao suprimento de assinatura e à autorização para venda de imóvel, relativamente à quota-parte do requerido.
Ao analisar os autos do inventário nº 1004268-59.2019.8.26.0020, verifico que o herdeiro J.
D.
P. de V. foi citado por edital, sendo titular de 1/12 avos do imóvel partilhado.
Tendo em vista que, no inventário, o requerido foi citado por edital e encontra-se representado por curador especial, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
II - Apensem-se estes aos autos do processo do inventário que gerou a distribuição por dependência.
III - Considerando o valor da causa, proceda a parte autora, no prazo de 15 dias, à complementação das custas judicias (1,5% sobre o valor da causa - para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02).
Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 475091/SP), AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 475091/SP), JOSÉ VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP), JOSÉ VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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