TJSP - 1512282-71.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512282-71.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO BRADESCO S.A.
Intimada, a excepta reconheceu a procedência do pedido, requerendo a redução dos honorários de sucumbência.
Ante o reconhecimento da procedência do pedido, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para extinguir a presente execução pela ilegitimidade de parte em relação ao excipiente, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC c.c art. 1º da Lei n. 6.830/80.
A despeito do acolhimento da objeção, revejo meu posicionamento anterior e anoto que a omissão da parte excipiente em cumprir a obrigação de manter atualizados seus dados junto aos assentamentos municipais (art. 7º, par. 1º e 2º da Lei Municipal n. 11.111/01) contribuiu para o incorreto direcionamento da execução fiscal e, por consequência, com ajuizamento desta demanda.
Nesse passo, em abono ao princípio da causalidade, deixo de condenar a Fazenda ao pagamento de verba honorária.
Prossiga-se com a execução fiscal em relação à executada PROSUDCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA manifestando-se a Fazenda Municipal em termos de prosseguimento.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
14/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:51
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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