TJSP - 1028059-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028059-17.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida de Souza Moreira -
Vistos.
Fls. 145/148: Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Aparecida De Souza Moreira contra a sentença de fls. 136/137, alegando que houve erro material na análise de seu pedido, pois a sentença analisou o seu direito à progressão horizontal, e não à promoção, conforme pleiteado na inicial.
Assiste razão à embargante, pois o pedido formulado a fl. 11 se refere à promoção à Faixa 6 do plano de carreira do Quadro de Apoio Escolar, e não à progressão horizontal, que se trata da mudança de nível dentro da mesma Faixa.
De todo modo, diferentemente do que alega a embargante, a inércia do embargado em promover as avaliações periódicas não lhe confere direito automático à promoção.
A Lei Estadual nº 1.144/2011 dispõe o que segue sobre a promoção dos Agentes de Organização Escolar: Artigo 25 -Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou da função- atividade de que é ocupante. (NR) Parágrafo único -Com exceção da elevação para a última faixa, a promoção dos integrantes da classe de Agente de Organização Escolar poderá se dar para faixa não imediatamente subsequente, desde que observado o requisito de escolaridade ou de formação correspondente, nos termos do inciso III do artigo 26 desta lei complementar. (NR) Artigo 26 -Além da submissão à avaliação teórica ou prática para aferição da aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso, a candidatura à promoção estará sujeita aos seguintes requisitos (...) (sem grifos no original).
Conforme disposto expressamente no art. 26 da referida lei, a promoção é condicionada à submissão do servidor a avaliação teórica ou prática.
O Decreto Estadual nº 58.648/2012 regulamentou a implementação dos processos de promoção e previu a realização da avaliação de competências: Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção: I - contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado; II - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso; III - possuir: a) certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares; b) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3; c) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Secretário de Escola. (sem grifos no original) Dessa forma, embora a sentença tenha incorrido em erro material ao mencionar a progressão horizontal ao invés da promoção, mantém-se a ratio dicidendi segundo a qual a inércia do réu em realizar avaliações teóricas e práticas não autoriza a promoção automática da autora.
O direito subjetivo dos servidores estaduais, na situação em exame, não é à promoção imediata, mas à realização da avaliação de competências, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 58.648/2012, para que possam demonstrar o preenchimento dos requisitos legais da promoção.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, sem efeito modificativo, nos termos acima delineados.
P.I.C. - ADV: CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP), LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP) -
01/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:14
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 21:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
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26/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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