TJSP - 1002643-04.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002643-04.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lúcia da Cunha - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LOUIS DOLABELA (OAB 124826/MG), KELI LUCCHESI (OAB 90395/MG), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:32
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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