TJSP - 1016205-34.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016205-34.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Vila Nipônica -
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, esta limitada a 30 dias, conforme requerimento e recolhimento de valores. 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 2.2) Caso o valor bloqueado seja ínfimo (inferior ao valor das custas iniciais da execução, conforme art. 4º, III e IV, Lei n° 11.608, de 29.12.2003, ou seja, inferior a 2% do valor executado), providencie o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2.3) Sendo frutífera, intime-se, o executado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud; As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo; e c) pesquisa junto ao sistema SNIPER, classificando os documentos obtidos como sigilosos.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 6) Em relação ao sistema CENSEC, módulo CEP -Central de Escrituras e Procurações de SÃO PAULO bem CEP - Central de Escrituras e Procurações (exceto SP), deverão ser realizadas pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 7) Quanto ao módulo CESDI (também do sistema CENSEC), que possibilita pesquisar Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), é de consulta livre, podendo ser realizada através do link https://censec.org.br/cesdi e não é necessário prévio cadastramento, inclusive quanto às partes beneficiárias da Justiça Gratuita; 8) Oportunamente, entranhem-se aos autos, na ordem cronológica de acontecimentos, a petição sigilosa e a presente decisão. 9) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 10) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 11) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Int.. - ciência pesquisa SISBAJUD - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:40
Ato ordinatório
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Mandado
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23/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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22/02/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:37
Expedição de Carta.
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25/06/2024 14:37
Expedição de Carta.
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25/06/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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