TJSP - 1548799-73.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) BRYAN JESUS CANDO DIAZ, RG 71916855, pai HENRIQUE GONZALO CANDO, mãe ANA MARIA DIAZ CANDO, Nascido/Nascida 30/10/1999, com endereço à Rua Oscar Cintra Gordinho, 103, Ap 812, Liberdade, CEP 01512-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 713,97 (SETECENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ 96.***.***/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail [email protected], sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0620156-63.2010.8.26.0016
Espolio de Elena Nakamura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Aparecido Gasparoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2010 08:00
Processo nº 0007310-02.2021.8.26.0041
Justica Publica
Raul Bandeira de Araujo
Advogado: Camilla Giglioli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 14:22
Processo nº 0039272-21.2025.8.26.0100
Noboyassu Okumura
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 12:32
Processo nº 1021576-07.2024.8.26.0482
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Mario Roberto Guarizi
Advogado: Luiz Alexandre de Ferreira Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 10:53
Processo nº 0003912-11.2010.8.26.0016
Banco do Brasil S/A
Carlos Augusto Franca
Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:12