TJSP - 0011217-26.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011217-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1010890-69.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Homma Representação Comercial Eireli - Incefra - Indústria e Cerâmica Fragnani Ltda - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Incefra - Indústria e Cerâmica Fragnani Ltda, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RONALDO LUIZ GOMES SCALÉA (OAB 217192/SP) -
25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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