TJSP - 1001465-96.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001465-96.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Tereza de Moraes -
Vistos.
Chamo o feito à conclusão.
Revendo os autos, observo que a demanda fora distribuída erroneamente a esta Comarca, pois da inicial se extrai que nenhuma das partes tem seu domicílio aqui.
Estando evidenciado o erro na distribuição, a jurisprudência desse Eg.
Tribunal já reconheceu a hipótese de declinação da competência quando restar claro que a Comarca onde houver a distribuição da demanda não possuir qualquer relação com as partes, com a causa de pedir ou com o pedido, cuja presença é essencial para fixação da competência territorial.
Nesse sentido: "COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA ONDE ESTÁ SITUADO O ESCRITÓRIO DO PATRONO DO AUTOR - NÃO OBSERVÂNCIA DOS "FATORES DE LIGAÇÃO" - OPÇÃO PREJUDICIAL AOS INTERESSES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - ESCOLHA ABUSIVA- DECISÃO MANTIDA.
Recurso improvido. (TJ/SP AI n.º 0432761-73.2010.8.26.0000 34ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Gomes Varjão D.J. 25/10/2010).
SEGURO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - Demanda ajuizada em comarca distante da do domicílio do autor e do local dos fatos - Ajuizamento em circunscrição judiciária em que se situa o escritório do patrono do requerente - Incompetência relativa - Conhecimento de oficio em caráter excepcional - Possibilidade - RECURSO IMPROVIDO.
Embora a competência em razão do território ostente natureza relativa, o que impediria imediata cognição pelo órgão julgador antes mesmo de manifestação da parte contrária, à míngua de efetivo vínculo jurídico entre o demandante e a ré quanto ao local da propositura da ação, a regra proibitiva da decretação, de oficio, da incompetência comporta, sob o prisma da hermenêutica, uma certa flexibilização. (TJ/SP AI n.º 0083055-97.2010.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado Rel.
Antonio Nascimento D.J. 12/04/2010).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo devido (Águas de Lindóia/SP).
Caso a parte autora renuncie ao prazo recursal e se manifeste pela imediata redistribuição do feito, certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se, de plano, o quanto determinado.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507647-45.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Pedro Sergio Costa Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:11
Processo nº 1124721-32.2022.8.26.0100
Cond Ed Mira
Monica Aribi
Advogado: Roberto Markovits
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 14:01
Processo nº 1006023-86.2025.8.26.0189
Marlene de Fatima Sabino
Banco Safra S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:16
Processo nº 1002995-63.2024.8.26.0022
Isabelle Fernandes Assuncao
Gumercindo Aparecido Mosca Junior
Advogado: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:35
Processo nº 0004567-71.2025.8.26.0625
Luzia Helena Costa Silva - ME
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Gisela Cardoso Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 21:39