TJSP - 1088276-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088276-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Thaina de Oliveira Domingos - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT).
Ao arquivo.
Int. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
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26/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:52
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/11/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 11:51
Expedição de Carta.
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05/07/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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