TJSP - 0022176-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022176-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1073295-13.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Murilo Omodei Coneglian - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 42, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 40, no valor de R$ 1.000,00, em favor do exequente Murilo Omodei Coneglian, CPF: *09.***.*55-33, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade.
Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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