TJSP - 1043201-88.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043201-88.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Natari Alimentos Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss).
Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, carta, precatória.
Advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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