TJSP - 1003660-40.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 10:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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02/09/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003660-40.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Alves Pereira Derigo - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Solicite-se data ao Cejusc.
De acordo com o artigo 1º da Portaria NUPEMEC 001-2023 estabelece que nos expedientes pré-processuais ou nos processos judiciais , recomenda-se aos i.
Magistrados que quando da designação de audiência de conciliação sejam arbitrados os honorários do conciliador/mediador, observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019.
A fixação dos honorários é prevista, também nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o disposto no artigo 755-G.
Arbitro honorários em favor do conciliador em 50% da tabela de remuneração dos conciliadores (Resolução 809/2019 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), patamar básico, nível de remuneração 1, no valor de R$ 41,20, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se o caso.
Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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