TJSP - 1160572-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1160572-98.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscilla Carla Fernandes dos Santos - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A AUTORA RECORRE, ALEGANDO ILEGALIDADE NAS COBRANÇAS DE TARIFAS, E REQUER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE TARIFAS E SEGURO PRESTAMISTA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E (II) A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FOI DEFERIDA COM BASE NA DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA APELANTE.
A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FOI CONSIDERADA ABUSIVA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO AFASTADA A COBRANÇA DO SEGURO, POIS NÃO DEMONSTRADA A LIBERDADE DE CONTRATAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA, COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO E DO PRÊMIO DE SEGURO AFASTADA, COM DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER CONCEDIDA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2.
A COBRANÇA DE TARIFAS SEM COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO É ABUSIVA. 3.
INDEVIDA A COBRANÇA DO PRÊMIO DE SEGURO, SE NÃO COMPROVADA A LIBERDADE DO CONSUMIDOR CONTRATAR.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXV E LXXIV; LEI 1.060/50, ARTS. 1º E 4º; CPC, ARTS. 98, 99 E 1.010; CC, ART. 406.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 552134/RS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 20/11/2014; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2334251-34.2023.8.26.0000, REL.
NELSON JORGE JÚNIOR, J. 29/01/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012414-41.2022.8.26.0002, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, J. 10/08/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 3º andar -
30/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:12
Recebido o recurso
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21/05/2025 07:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:42
Julgada improcedente a ação
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17/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 19:12
Decisão Determinação
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 04:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:09
Expedição de Carta.
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21/03/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 17:06
Decisão Determinação
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19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 17:14
Deferido o Pedido
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23/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 10:57
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 16:57
Decisão Determinação
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15/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 17:04
Decisão Determinação
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13/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 21:04
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 14:16
Decisão Determinação
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15/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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