TJSP - 1002504-66.2024.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002504-66.2024.8.26.0439 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Elvira Pinceto Moura - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO REFERENTE A SEGURO PRESTAMISTA, ALEGANDO VENDA CASADA E AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE: (I) NA PRÁTICA DE VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA; (II) NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; E (III) A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS..III.
RAZÕES DE DECIDIRA AUSÊNCIA DE PROVA DA LIBERDADE CONTRATUAL E A IMPOSIÇÃO DE SEGURADORA PARCEIRA CONFIGURAM VENDA CASADA, VIOLANDO O ART. 39, I, DO CDC.INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, PORQUE NÃO CARACTERIZADA A INOBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA, E A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRÁTICA DE VENDA CASADA EM CONTRATOS BANCÁRIOS É ABUSIVA E NULA..LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ART. 39, I; ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.639.259/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 12/12/2018.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1051826-39.2023.8.26.0100, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/02/2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000345-14.2023.8.26.0334, REL.
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25/10/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Hugo Bernardo (OAB: 307835/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 3º andar -
15/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:54
Julgada improcedente a ação
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07/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:41
Expedição de Carta.
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17/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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