TJSP - 0040919-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:18
Evoluída a classe de 157 para 156
-
05/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040919-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1063702-20.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Clinica Dr.
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Vistos.
A execução provisória da sentença apenas é possível nos casos em que eventual recurso de apelação contra ela interposto não goza de efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos.
Indefiro, portanto, a instauração de incidente de cumprimento provisório de sentença.
Insira-se baixa e arquive-se.
Int. - ADV: RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP) -
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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