TJSP - 1057295-30.2022.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057295-30.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Alexandre de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:06
Ato ordinatório
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16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/01/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 10:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 08:26:31, 3ª Vara Cível.
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11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2023 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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03/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 10:55
Expedição de Carta.
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21/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2022 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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01/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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