TJSP - 1000532-35.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000532-35.2023.8.26.0653 (apensado ao processo 1002804-02.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportes Sangiorato Ltda Me - Camila Aparecida Silva Marcondes Greco e outro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de p. 427-430, porquanto tempestivos.
No entanto, o embargante não tem razão.
Em primeiro lugar, por questão didática, cumpre registrar que as alegadas contradições repousam na fundamentação da sentença, não no relatório.
Ocorre que não há na sentença embargada qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos.
O que pretende a parte embargante é, claramente, a rediscussão da causa (com reanálise das provas) e a modificação da sentença por meio dos embargos, o que, exceto em hipóteses excepcionais, não se pode admitir.
A contradição que autoriza o acolhimento de embargos de declaração é aquela verificada entre os elementos da própria decisão embargada, isto é, a contradição interna, não o cotejo da decisão com outros elementos dos autos ou mesmo com jurisprudência ou normas que venham a ser invocadas pela parte, muito menos com algum argumento da parte já repudiado em diversos momentos do processo (cf. p. 687 e 912).
Neste sentido: "Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Inexistência das hipóteses do art. 535 do CPC. 1.
O julgado embargado não incorreu em omissão.
O órgão julgador decidiu as questões postas no recurso extraordinário a partir das balizas fixadas no acórdão recorrido. 2.
A contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão. 3.
Embargos de declaração rejeitados" (ARE 736.099-AgR-ED, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Primeira Turma - grifei).
Oportuno mencionar, de todo modo, que caso a obrigação seja convertida em perdas e danos e caso se verifique que a constituição de diversas pessoas jurídicas tenha sido utilizada pelos réus como forma de proteger seu patrimônio pessoal contra credores (caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial), a personalidade jurídica delas poderá ser desconsiderada na fase de cumprimento de sentença (mesmo que não tenham integrado o feito na fase de conhecimento), sem que isso implique qualquer contradição ou erro de julgamento.
Os argumentos da parte embargante (inclusive quanto à análise dos contratos e recibos carreados aos autos) devem ser deduzidos por meio do recurso apropriado à segunda instância.
Assim, nesta instância não há o que reparar na sentença, motivo pelo qual ficam REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Int. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), ELISA BUZATTO DE PAULA (OAB 389570/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:18
Ato ordinatório
-
08/02/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 12:24:31, 2ª Vara.
-
06/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:59
Ato ordinatório
-
21/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 03:10:00, 2ª Vara.
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:04
Apensado ao processo
-
12/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:49
Ato ordinatório
-
25/04/2024 09:27
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:33
Juntada de Decisão
-
23/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:05
Ato ordinatório
-
18/10/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:49
Ato ordinatório
-
15/09/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:26
Ato ordinatório
-
22/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 09:35
Ato ordinatório
-
17/03/2023 09:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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