TJSP - 1508680-09.2024.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_Vara do Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:29
Guia Eletrônica Enviada
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:48
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
11/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508680-09.2024.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional - LUAN FERNANDES NINTZ - Pelo que se extrai dos autos, o decêndio previsto no artigo 82, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 foi inobservado. É que no presente caso, o réu e sua N.
Defensora foram intimados da sentença publicada em audiência em 23 de julho de 2025, iniciando-se assim o prazo de dez dias para interposição da apelação criminal, o qual se findou no dia 04 de agosto de 2025.
Todavia, a N.
Defensora somente protocolou as razões recursais em 05 de agosto de 2025, ou seja, um dia após o prazo legal, sem que tivesse havido qualquer indisponibilidade do sistema, como retro certificado.
Importante ressaltar que pelo princípio da especialidade, que norteia o Sistema dos Juizados Especiais, as regras da Lei nº 9.099/1995 prevalecem em relação a quaisquer outras, de sorte que a inobservância do prazo para interposição do recurso com suas razões enseja o respectivo não conhecimento, em razão da intempestividade.
A Colenda Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo tem entendimento pacificado sobre a matéria: AMEAÇA (Art.147, caput, Código de Penal) - APELAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - Prazo para interposição de apelação, no microssistema dos Juizados Especiais Criminais, é de 10 (dez) dias, único para a apresentação do recurso - Entendimento previsto no § 1º do artigo 82 da Lei nº 9.099/1995 - Intempestividade comprovada- Princípio da Especialidade - Recurso não conhecido. (Apelação Criminal 1500163-15.2020.8.26.0515; Relatora Marcia Faria Mathey Loureiro; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2025) INJÚRIA - recurso inominado incabível, no microssistema dos Juizados Especiais Criminais - princípio da fungibilidade que permite o processamento do recurso como se apelação fosse, desde que atenda a todos os requisitos do recurso adequado - Intempestividade - inobservância da regra do artigo 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95 - recurso interposto após vencimento do prazo de dez dias - recurso não conhecido. (Apelação Criminal 1000824-40.2023.8.26.0614; RelatoraIlona Marcia Bittencourt Cruz; Foro de Tambaú -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2025) Agravo de instrumento.
Apelação.
Intempestividade reconhecida pelo juízo de primeiro grau.
Irresignação defensiva. [...].
Decisão que reconsiderou o recebimento da apelação pela intempestividade correta, nada havendo que se alterar.
Inobservância da regra do artigo 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Especialidade da Lei 9.099/95.
Defesa intimada em audiência, tendo manifestado a intenção recursal.
Inércia.
Interposição das razões após o prazo recursal de 10 dias.Recurso não conhecido.(Petição Criminal 0111171-02.2024.8.26.9061; RelatorFlavio Fenoglio Guimarães; Foro de Bragança Paulista -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/09/2024) No mesmo sentido: Apelação Criminal 1500076-69.2024.8.26.0240; Relator Jurandir de Abreu Júnior; Foro de Iepê -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/07/2025; Apelação Criminal 1000422-69.2023.8.26.0060; Relator Waldir Calciolari; Foro de Auriflama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023.
Diante do exposto, deixo de receber a apelação criminal de fls. 127/129, tendo em vista sua intempestividade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença lançada.
Intime-se a N.
Defensora.
Dê-se ciência ao MP. - ADV: LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:39
Não recebido o recurso
-
18/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2025 16:26
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
23/07/2025 16:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
23/07/2025 16:21
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 03:07:00, Vara do Juizado Especial Crimi.
-
09/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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