TJSP - 1004283-42.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004283-42.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor Camioto Moro -
Vistos. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2.
Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes, 3.
CITE-SE a parte requerida,, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
A citação da requerida Latam Airlines Group S.A (Comunicado Conjunto nº 466/2024) será feita pelo Portal Eletrônico, dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente.
Intime-se. - ADV: LUCAS GORDIN FREIRE NASSER DE MELLO (OAB 412652/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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