TJSP - 1006500-82.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006500-82.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 59/65 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ.
Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo.
Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desbloqueie-se a conta da devedora.
Int. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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03/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006500-82.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD.
A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado: Silvia Aparecida Fernandes Vasconcelos; Valor atualizado: R$11.834,91.
Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora.
Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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