TJSP - 1016334-34.2024.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de LOURIVAL PAULO COSTA, CPF: *76.***.*13-72, RG: 14.760.832-6, filho de Paulo Ferreira da Costa e Josefa Maria Costa, nascido em 31/10/1946, casado com Izabel Rodrigues Costa, aposentado, natural de São Caitano/PE, residente e domiciliado na Rua Vasco da Mota, nº 103, Maranhão, São Paulo/SP, CEP: 03089-020, com registro de nascimento junto ao Oficial de Registro Civil Rio da Barra – Sertânia/PE (termo nº 4251, fls. 115, livro nº 11, de 20/10/1968) e casamento junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Cambé/PR (matrícula nº 084319 01 55 1969 2 00018 175 0007045 72), reconhecendo-o parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portador de demência na doença de Parkinson (CID–10: F– 02.3), e nomeando-lhe curadora a requerente, JULIANA APARECIDA COSTA, CPF: *15.***.*79-64, RG: 42.404.471-7, solteira, residente e domiciliada na Rua Vasco da Mota, nº 103, Maranhão, São Paulo/SP, CEP: 03089-020, sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofício para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de Imóveis competentes, acompanhados das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das Unidades de Registros Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial.Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do interditado, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica a curadora, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação ao benefício previdenciário recebido pelo interdito, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.Sem custas, ante a gratuidade concedida.P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. -
21/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:13
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:12
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:50
Ato ordinatório
-
21/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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