TJSP - 0000341-45.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000341-45.2025.8.26.0262 (processo principal 1000216-60.2025.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nutriceler - Indústria de Fertilizantes Especiais Ltda - Cooperativa de Produção Agropecuária, Agroindustrialização e Comercialização de Itaberá - Copagri - Nos termos do art. 523 e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono constituído, mediante publicação na imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, se representado por patrono da defensoria pública ou quando não tiver procurador nos autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 192.422,53) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento.
No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso.
Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RENATA ANGELO DE MELO (OAB 387686/SP), PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP) -
04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000341-45.2025.8.26.0262 (processo principal 1000216-60.2025.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nutriceler - Indústria de Fertilizantes Especiais Ltda - Cooperativa de Produção Agropecuária, Agroindustrialização e Comercialização de Itaberá - Copagri - 1.
Para processamento do cumprimento de sentença, providencie a parte exequente o recolhimento prévio da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item 6), sob pena de cancelamento. 2.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3.
Intimações e providências necessárias. - ADV: PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP), RENATA ANGELO DE MELO (OAB 387686/SP) -
25/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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