TJSP - 0012587-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012587-21.2025.8.26.0053 (processo principal 1035377-50.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Andreia Matos Barreira - - Carolina Maia Silva - - Cecilia Baldinoti Ferreira - - Giovana Xavier de Almeida - - Zara Aparecida Portes -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de fazer fixada em título executivo judicial, porém não especifica em que consiste a sua exata pretensão.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, a parte exequente deverá emendar a petição inicial do incidente para informar, com precisão, em que consiste a obrigação de fazer que pretende ver cumprida, com expressa indicação das verbas/rubricas que pretende ver recalculadas para cada um dos exequentes, que deverão ser nominalmente citados na petição, e os parâmetros definidos no título executivo.
Deverá, igualmente, informar a eventual existência de mais de um vínculo do mesmo beneficiário com a Administração.
Trata-se de informações essenciais à adequada apreciação do pedido de cumprimento da obrigação de fazer tanto pela Administração quanto pelo Juízo, possibilitando a exata delimitação das questões pendentes, sua implementação pelos órgãos competentes e a prolação de decisão adequada pelo Juízo, em caso de divergência entre as partes.
Prazo de 15 dias.
Certificada a inércia, ao arquivo independentemente de nova conclusão.
Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:49
Ato ordinatório
-
08/05/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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